Recentemente a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que toda operadora tem que desbloquear os celulares de seus usuários a qualquer momento e de graça. No papel tudo é lindo, mas na realidade não é bem assim que está acontecendo. Para não ter erro na hora de solicitar o desbloqueio do seu aparelho, confira neste artigo algumas dicas para ficar por dentro de seus direitos.
Toda a polêmica envolvendo o desbloqueio começou em junho de 2007. O site Bloqueio Não foi um dos primeiros meios a reunir e informar os consumidores. Já em 2008, um abaixo-assinado com 1,5 milhão de assinaturas garantiu o direito ao desbloqueio, o que causou uma corrida às lojas para aproveitar a nova resolução.
Em março de 2010 a Anatel determinou que todo consumidor tem direito ao desbloqueio, a qualquer momento e de graça, basta ir até a operadora e solicitar. Porém, para este processo se completar, muitos entraves ainda são estabelecidos pelas operadoras, por isso ficar atento à lista de requisitos e conhecer a lei é sua arma nesta guerra.
O que é o desbloqueio?
Com a chegada da tecnologia GSM e sua implantação em todas as operadoras, ficou mais fácil trocar de aparelho e manter o mesmo número, agenda, créditos e informações, pois tudo está centralizado no chip.
Por esse motivo, as empresas vendiam apenas celulares bloqueados. Com isso, somente pessoas com o chip daquela operadora poderiam usar o aparelho bloqueado por ela. O desbloqueio permite que qualquer chip seja compatível com o celular, dessa forma se você tem um chip da operadora X e outro da Y, pode usá-los no mesmo aparelho.
Como solicitar?
Cada operadora possui suas regras para desbloquear. Algumas são mais receptivas, outras nem tanto. Por padrão e recomendação da Anatel, sempre que for solicitar o desbloqueio, leve até a operadora ou loja em que você adquiriu o celular a nota fiscal do produto e sua identidade.
Não se esqueça de solicitar o protocolo de atendimento, nome do atendente e data da solicitação. Caso seu pedido não seja atendido, entre em contato com o Procon da sua cidade, Anatel ou sites que reúnem reclamações.
Dever das operadoras
Como dito anteriormente, o consumidor tem o direito ao desbloqueio a qualquer momento e de graça. A súmula 8 da Anatel, publicada em 19 de março de 2010, apresenta a seguinte determinação:
“O desbloqueio de Estação Móvel é direito do usuário do SMP que pode ser exercido a qualquer momento junto à Prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço.”
A mesma gratuidade se refere aos casos em que o consumidor contrata um plano pós-pago com o valor do aparelho subsidiado pela prestadora. Sendo assim, é seu direito comprar um aparelho com subsídio e pedir o desbloqueio, porém você precisa cumprir o plano contratado, principalmente no quesito tempo.
Isso quer dizer que a operadora não pode proibir que você use serviços de concorrentes, mas pode mantê-lo “preso” a um contrato de fidelidade. Neste caso, também é vedada a cobrança pelo desbloqueio, pois você não está deixando de cumprir sua parte no contrato ao desbloquear o celular.
Fonte/Continue Lendo: Baixaki
Um comentário:
Cada operadora possui suas regras para desbloquear.
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